Ações de comissão de corretagem e ações contra corretores

Conflitos em negócios imobiliários muitas vezes chegam aos tribunais: um corretor que não recebeu a comissão, ou um cliente prejudicado pela conduta de um corretor. Represento em ações segundo a Lei dos Corretores de Imóveis de 1996, com experiência prática no próprio trabalho de corretagem.

Corretores: cobrança da comissão

Segundo o artigo 9 da lei, o corretor tem direito à comissão quando se cumprem três condições: licença válida, ordem de corretagem por escrito assinada pelo cliente, e ter sido a causa eficiente do negócio. A maioria dos conflitos gira em torno dessas condições.

O cliente passou por cima de você

Você mostrou o imóvel, e comprador e vendedor fecharam diretamente ou por outro corretor para economizar a comissão.

Negócio após o fim do contrato

O negócio foi assinado pouco depois do fim da exclusividade ou da ordem, com um comprador que você trouxe.

Vários corretores no mesmo negócio

Dois ou mais corretores pedem comissão pelo mesmo negócio, e é preciso definir quem foi a causa eficiente.

Ordem escrita contestada

O cliente alega que a ordem está incompleta, não foi assinada corretamente ou não cobre o imóvel vendido.

Cliente que se recusa a pagar

O negócio foi assinado, mas o cliente se recusa a pagar ou paga só uma parte, alegando queixas sobre o serviço.

Clientes: ação contra um corretor

A lei impõe ao corretor deveres de cuidado e lealdade para com o cliente, e o dever de lhe revelar informações relevantes que conheça sobre o imóvel. Quando esses deveres são violados, o cliente pode pedir indenização e, às vezes, reaver a comissão paga.

Informação relevante ocultada

O corretor sabia de um defeito, uma irregularidade de construção, uma dívida ou um problema de registro, e não lhe contou.

Conflito de interesses

O corretor tinha interesse pessoal no negócio, ou na prática atuou a favor da outra parte, sem lhe contar.

Comissão cobrada indevidamente

Cobraram-lhe comissão sem ordem escrita, sem licença válida, ou por um negócio que o corretor não gerou.

Exclusividade não cumprida

Você assinou exclusividade e o corretor não divulgou o imóvel como se comprometeu.

Como a ação é conduzida

  1. Análise dos documentos

    A ordem de corretagem, o acordo de exclusividade, mensagens de WhatsApp, e-mails e o contrato de venda. Toda ação começa aqui.

  2. Avaliação do caso

    Se as condições legais estão presentes, o que pode ser provado e o que a outra parte deve alegar.

  3. Carta de cobrança

    Uma notificação formal à outra parte antes do processo. Muitas vezes o conflito se resolve nesta etapa.

  4. Negociação ou mediação

    Uma tentativa de acordo sem um processo longo, quando isso lhe for vantajoso.

  5. Ajuizamento e representação

    Apresentação da petição inicial e representação em juízo até o fim do processo.

Importante: Guarde cada documento e conversa: a ordem de corretagem, o acordo de exclusividade, mensagens, e-mails e anúncios do imóvel. Nesses casos essas provas costumam ser o principal. Também vale agir cedo, antes que documentos se percam e testemunhas esqueçam.

Por que a experiência em corretagem importa nesses casos

Atuo como corretor de imóveis, então conheço por dentro como as ordens de corretagem são assinadas, como são conduzidas as visitas e negociações, e o que é prática comum no setor. Isso ajuda a ver rapidamente o que falta no caso e o que a outra parte vai alegar.

Envie pelo WhatsApp uma breve descrição do caso, e vamos verificar juntos se há base para uma ação.

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Também atuo como corretor de imóveis, separadamente da advocacia. Não aceito um caso ligado a um negócio em que atuei como corretor, nem contra quem foi meu cliente de corretagem. As informações desta página são gerais e não substituem aconselhamento jurídico individual.